Cisão, fusão, transformação e incorporação das sociedades
Ciências Contábeis
Acadêmicos: Jean Carlos R.A: 19623 Patrícia Sganzerla R.A: 19565 Janaina Lange R.A: Katlyn Reginato R.A:
Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades.
Cascavel
2012
Os atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis ensejam uma série de obrigações a serem previamente cumpridas.
INTRODUÇÃO
Passado o momento de incerteza e turbulência que afetam os mercados financeiros e de capitais mundo afora, chega a ocasião em que novas posições se firmarão, no que condiz com aqueles que permanecem firmes e sólidos quanto às suas participações anteriores, e aqueles que saem enfraquecidos desta recente crise imposta ao capitalismo contemporâneo.
Assim, como ocorrera em épocas anteriores, é inevitável que movimentos haja, quanto às posições de participações societárias em empresas de diversos portes e segmentos. É chegada a hora, portanto, de posicionarem-se aqueles que saíram intocados desta fase, bem como aqueles que se dedicam à participação em empresas com o intuito de lucro.
É certo que muitas oportunidades surgirão, tão-logo a normalidade retorne ao cotidiano financeiro da sociedade empresária. Meio próprio para tanto, no que concerne à questão jurídica, mais precisamente, em seu sentido estrito, diz respeito à participação societária em companhias brasileiras, sejam elas abertas ou fechadas, ou ainda em empresas intuito personae, nomeadamente, Sociedades Limitadas.
O Direito Societário brasileiro prevê, em seus diplomas legais específicos, diversos meios de se proceder nas empresas à admissão de novos sócios, aquisição e alienação de controle, aquisição e venda de participações societárias, e ainda a transformação, caracterizada ou pela mudança de tipo societário inicialmente eleito, ou ainda