Direito empresarial 2
Lei 6.404 – Sociedade Anônima
ARTs 220 ao 234
Transformação, Incorporação, Fusão e
Cisão
Grupo: Alana Sabino
Alexandre
Ana Cristina
Barbara Stephanie
Reorganização Societária
A operação ou o conjunto de operações utilizado pelas sociedades para reordenar sua estrutura, com o
objetivo
vantagem
de
obter
Re
comparativa,
algum
tais
como
tipo
de
ganhos
operacionais ou isenções fiscais.
São quatro os principais tipos de instrumentos de reorganização societária: incorporação, fusão e cisão.
transformação,
Transformação
Conceito e Forma
(Art. 220) É
a operação pela qual a sociedade
altera o seu tipo, sem implicar sua dissolução ou liquidação. A
sociedade
mantém,
a
sua
personalidade jurídica, alterando-se somente o seu estatuto ou contrato para constar o novo tipo societário escolhido por seus sócios.
Deliberação
(Art.
221)
A
transformação
exige
consenso
unânime entre os sócios, pois se modifica a extensão da limitação da responsabilidade dos sócios/ acionistas e deverá ser realizada de acordo com o regime de constituição do novo tipo societário a ser adotado.
Caso
esteja
prevista
constitutivo implementação unanimidade,
a
originariamente
possibilidade poderá tendo
ser
neste
no
de
dispensada
caso
o
sócio
ato sua a ou Direito dos Credores
(Art.
222)
mesmas
Os
credores
garantias
continuarão,
que
o
tipo
com
anterior
as da sociedade lhes ofereceu.
Parágrafo único: A falência somente produzirá efeitos no tipo anterior, aos sócios que estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação.
Incorporação, Fusão e Cisão
Competência e Processo
(Art. 223) Competência para quem pode realizar incorporação, fusão e cisão, na forma prescrita do estatuto da empresa e contrato social.
Protocolo
(Art. 224) Protocolo - Incorporação, Fusão e
Cisão:
caracteriza
encontram
no
administração
as
condições
protocolo pública. nos
que
se
Órgão
de
Elementos,
critérios,
valor do