Direito empresarial
O direito empresarial é o ramo do direito privado, ou seja, se presta a regular as relações entre “particulares” (contratos particulares).
Histórico do Direito Empresarial
1) Idade Média – comerciantes editam normas regulamentadoras. 2) Fase Subjetiva – regulamentar de acordo com o sujeito ( se aplicava ao comerciante habitual) 3) Fase Objetiva – regulamentar de acordo com o ato (objetivo) de comércio. 4) Fase Subjetiva Moderna – Analisa o sujeito “comerciante” e se está praticando atos dessa qualidade.
Pirâmide de Kelsen:
/ \_________Constituição Federal / \ / \________Leis, decretos e jurisprudência / \ / \_________ Atos Normativos /_____ \ ________ Contratos, sentenças, atos e negócios judiciários. Fonte de Direitos Empresariais
1) Primária – Leis – Direta ou Imediata. Secundárias Indiretas ou Mediadas - Costumes – pratica habitual em uma determinada região. - Jurisprudência – decisões reiteradas dos tribunais - Analogia – análise de acordo com uma sentença semelhante. Cheque – é ordem de pagamento à vista. Explicação: Fórum – 1ª. Instância – “juiz singular” – tribunais – decisão – órgão – 2ª. Instância – sentença – colegiado – jurisprudência – acordo. Conceito de Empresário: Art. 99 do CC – Considera-se empresário que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Caracterizar: 1º - Profissionalismo 2º - Fim Lucrativo 3º - Organização 4º Produzir ou circular