CONCEITOS GERAIS E JURISPRUDÊNCIA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
O presente trabalho visa analisar as normas de proteção à concorrência, principalmente por meio da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994 e das resoluções expedidas pelo CADE, bem como colacionar jurisprudência acerca do tema nos principais tribunais federais, objetivando uma maior profundidade nos entendimentos das pesquisas realizadas s pelo grupo de estudos de direito da concorrência, organizado e coordenado pelo professor Vicente Bagnoli.
1 - Introdução
O Brasil tem uma longa história na expedição de normas destinadas a frear os abusos de poder econômico. Com efeito, desde 1946 a Constituição, sob o título "A Ordem Econômica", foram definidos os princípios gerais da atividade econômica baseada na livre iniciativa. Em seu artigo 148, afirmava que a lei iria reprimir qualquer tentativa de um abuso de poder econômico, não apenas empresas individuais, mas também a grupos ou associações.
Este artigo foi inicialmente regulamentado pela Lei 4.137 de 1962, lei que, por sua vez, criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). No artigo 8 º da lei, conferiu ao órgão competência para investigar e punir o abuso de poder econômico em todo o território nacional, nos termos da lei que instituiria Além disso, a lei continha disposições sancionando as condutas proibidas e atos de concentração. Apesar do seu longo tempo de vigência, inócua foi sua aplicação.
Posteriormente, foi promulgada a Constituição de 1988. Nela, estabeleceu-se o princípio da livre concorrência econômica como um princípio constitucional. Deste modo, foi responsável por lançar as bases para uma maior abertura econômica e proclamou o novo papel do Estado como interventor na economia. Nos termos do Decreto n º 99.244 de 1990 criou-se a Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, subordinada ao Ministério da Justiça (atual Secretaria de Direito Econômico - SDE). De acordo com Isabel Vaz, artigo 102 do decreto