amor
1-16 de Junho 2008
PROTEGER A CRIANÇA É GARANTIR O FUTURO
Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança
Folheto n° 3
República de Moçambique
Lei Sobre a Protecção da Criança
Descrição geral
A Lei sobre a Protecção da Criança foi aprovada em sessão plenária da
Assembleia da República em Abril de
2008 e deverá ser submetida ao
Presidente da República para promulgação e publicação no Boletim da
República.
Esta Lei estabelece uma nova forma de estar e encarar os direitos da Criança em
Moçambique, como forma integral dos
Direitos Humanos, a que se alia uma particular atenção à específica vulnerabilidade das crianças.
Uma das inovações da Lei Sobre a
Protecção da Criança é a de ser abrangente em matérias de crianças, que visa num só documento a protecção da criança no seu ambiente familiar, na escola, ou em qualquer outro lugar, assim determinando que nenhuma criança pode ser sujeita a tratamento negligente, discriminatório, violento, abusivo e cruel, nem ser objecto de qualquer forma de exploração ou opressão, pelos seus pais, familiares, amigos, professores ou quem quer que seja.
Para tal, a Lei consagra à criança o direito à protecção da vida, saúde, qualidade de vida que permitam o seu nascimento, desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições inerentes à dignidade humana.
Especifidades
A Lei define a criança em conformidade com o estabelecido na Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança, e na Carta Africana sobre os
Direitos e Bem- Estar da Criança – de que
Moçambique é signatário – que considera menor toda a pessoa até 18 anos de idade. A Lei realça o superior interesse da criança, associando-se a este princípio o reconhecimento do direito da criança à participação, através da sua liberdade de opinião e de expressão e da necessidade
de as suas opiniões serem tomadas em consideração. Dever de sustento, guarda e educação dos filhos
A Lei incumbe aos pais