Que é uma constiuição
Na busca do conceito de Constituição, Ferdinand Lassalle apresenta o conceito jurídico: “Constituição é a lei fundamental proclamada pelo país, na qual se baseia o Direito Público dessa nação”. Depois o deixa de lado, considerando que dele não se pode extrair se determinada Constituição possui, e porque, boas qualidades. Para tanto, procura primeiro pela essência de uma Constituição, por um método de comparação de uma coisa desconhecida com outra semelhante a ela, porém conhecida. Ao comparar Constituição com lei, verifica que ambas precisam de aprovação legislativa, mas que aquela não é lei comum, porque há um desejo na sociedade de que se reforme o mínimo a Constituição, e isso é demonstrado com o especial quórum adotado para tanto.
Dizer que a Constituição é uma lei fundamental não responde bem a questão, sendo preciso justificar esse adjetivo. Para a Constituição ser fundamento das outras leis, deve reger a lei da necessidade. Daí nasce a pergunta: será que existe n’algum país alguma força ativa que possa influir de tal forma em todas as leis ao mesmo tempo, que a obrigue a ser necessariamente, até certo ponto, o que são e como são, sem poderem ser de outro modo?
Lassalle responde dizendo que a tal incógnita se apóia nos fatores reais do poder que regem uma determinada sociedade, os quais são força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas da sociedade. Para explicar isso, supôs que se todas as publicações legislativas do país desaparecessem, sendo necessário decretar novas leis, o legislador, completamente livre, poderia fazer leis ao capricho de acordo com o seu modo de pensar?
Para responder, primeiro, envereda por verificar se seria possível redigir novas leis não reconhecendo a monarquia. Não seria possível, vez que um rei a quem obedecem o exército e os canhões não tolera imposições e prerrogativas em desacordo com sua condição de rei. E fixa que esse poder