Artigo 225 constiuição brasileira
PLANO DE CURSO
Curso Técnico de Nível Médio Subseqüente em Saneamento Ambiental
(Aprovado através da Resolução nº 17/2007-CD, de 17/06/2007)
Junho/2007
Curso Técnico de Nível Médio Subseqüente em Saneamento Ambiental
FRANCISCO DAS CHAGAS DE MARIZ FERNANDES Diretor Geral
ENILSON ARAÚJO PEREIRA Diretor da Unidade Sede
BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA Diretor de Ensino
ERIVAN SALES DO AMARAL Chefe do Departamento Acadêmico de Recursos Naturais Administração Geral do Curso
MARGARETH MÍRIA R. O. AMARAL (Coordenação Pedagógica) VALDENILDO PEDRO DA SILVA (Professor) WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA (Professor) Grupo de Sistematização do Plano de Curso
WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA Coordenador do Curso Administração do CEFETRN
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Curso Técnico de Nível Médio Subseqüente em Saneamento Ambiental
Sumário 1 Justificativa e objetivos 2 3 4 5 Requisitos e formas de acesso Perfil profissional de conclusão do curso Organização curricular 04 05 05 06 10 10 12 13 13 14
Critérios de aproveitamento de estudos e certificação de conhecimentos 6 Critérios de avaliação da aprendizagem 7 8 9 Instalações, equipamentos e biblioteca Pessoal docente e técnico administrativo Diplomas
Anexos A e B
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Curso Técnico de Nível Médio Subseqüente em Saneamento Ambiental
1 JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS Nos últimos anos, nossa agenda ambiental ampliou-se diante das intensas transformações socioeconômicas de toda ordem. Essa dinâmica tem gerado inquietações no processo de formação profissional, requerendo uma permanente atualização de conhecimentos e incorporação e aprofundamentos de outros. Esse é o caso, por exemplo, da discussão e implementação da questão ambiental, aplicável ao território e às organizações, em virtude de uma legislação que exige cada vez mais medidas que estimulem a proteção ao meio