Direito Ambiental
Enfoca-se que o corolário constitucional da cooperação entre os povos, alocado no inciso IX do artigo 4º da Carta de Outubro, como sustentáculo da República Federativa do Brasil, em seu relacionamento internacional, mostra sua proeminência na busca pela preservação ambiental, principalmente quando se direciona ao aspecto transindividual que o configura: “A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos” No que diz respeito à cooperação entre os povos, vale ressaltar ainda que tal questão não abrange apenas o ato de fiscalização e de planejamento quanto aos cuidados com o meio ambiente. Tal relação também tem como intuito buscar cooperação internacional acerca de mecanismos e tecnologias que possam ajudar na busca do cumprimento do principio básico da questão, que é a preservação ambiental: “O princípio da cooperação entre os povos abrange cooperação na acepção de repassar os conhecimentos de tecnologia e conhecimentos de proteção do ambiente.”
Apontando ainda para a coletividade existente nas palavras dispostas na Constiuição Federal acerca da preservação ambiental, salienta-se mais uma interação da coletividade. O que antes tratava da coletividade rompendo as barreiras territoriais, agora apresenta a cooperação dos indivíduos no