A sociedade dos intérpretes da Constiuição
Eloy Moury Fernandes – UNICAP eloymoury@hotmail.com Resumo
A relação inegável entre direito e moral leva-nos a entender que, baseados na ideia de que todo processo humano ou resultado desse processo, tudo que resulta da atividade humana sofre influência de elementos outros que não somente os que tecnicamente o influenciariam formalmente. Hӓberle, com a sua teoria de abertura ilimitada dos intérpretes da norma constitucional, que alça à qualidade de intérpretes quem antes – nem nunca – se via nesse papel, mas apenas de destinatários dessas normas. Hӓberle sugere um processo de legitimação de mão-dupla entre a norma constitucional e a realidade social. Com o mundo real. Tentando estabelecer alguma relação entre teoria Haberleana de democracia do processo constitucional à (in)existência de uma lógica jurídica, sugerida por Chӓim Perelman, em seu lógica jurídica, o presente ensaio tem por objetivo cuidar da questão da decisão judicial condenatória penal e como a teoria haberleana (não)pode ser aplicada ao julgamento jurídico penal oficial.
Palavras chave:
Hermenêutica constitucional; decisão judicial penal; processo constitucional democrático
1. Introdução
Em seu Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: contribuição para uma Interpretação Pluralista e “procedimental” da Constituição, o respeitado constitucionalista alemão, Peter Hӓberle sugere uma concepção ampla do significado de interpretação da norma constitucional. Interpretação esta presente nos diversos de níveis de trato da legislação fundamental. Permitindo assim que todos os atores do processo de nascimento, vida e morte de uma norma constitucional sejam tidos como intérpretes dessas normas e, consequentemente, da constituição. Hӓberle sugere que até os destinatários da constituição, aqueles que vivem a norma, são seus intérpretes.
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