Resumo da constiuiçao de 1946
Com o fim da segunda Guerra Mundial, Getúlio convocou eleições para dezembro de 1945 demonstrando clara intenção de permanecer no poder, o que levou os militares a depô-lo em 29 de outubro de 1945.Vencida a eleição por Eurico Gaspar Dutra, ele convoca a Constituinte que promulga a Constituição de 1946, tida por muitos doutrinadores como a melhor Constituição do Brasil até hoje. De fato, a Carta Política de 1946 consagrou os princípios do Estado liberal característicos da Primeira República e os princípios do Estado social consagrados na Constituição de 1930.Buscou esta Constituição uma proteção maior dos direitos individuais, consagrando em seu texto o amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 141, §4º), o direito de greve (art. 158), o mandado de segurança como garantia (art. 141, §24), a vedação da pena de morte, de banimento, de confisco e a de caráter perpétuo (art. 141, §31), entre outras inovações.O federalismo, tão enfraquecido durante o Estado Novo, ganha vida com garantias à autonomia dos Estados e a valorização do Município.O Poder Executivo, verdadeiro detentor do poder na Constituição anterior, é limitado aos moldes em que se verifica atualmente, com a previsão de eleições diretas para Presidente e Vice-Presidente, com mandato de cinco anos, eleito pelo voto universal, direto e secreto, prevendo-se a responsabilidade do Presidente da República pelos seus atos.
O Poder Legislativo volta a ser bicameral, com o retorno do Senado às suas funções normais, sendo uma delas a importante função de julgar o Presidente da República e outras autoridades pelos crimes de responsabilidade (art. 62, I), um grande avanço haja vista que o país saía de um regime ditatorial.Por sua vez, o Poder Judiciário é fortalecido tanto pela utilização do Mandado de Segurança como pela alteração no controle de constitucionalidade das leis.
Embora a Constituição de 1946 tenha apresentado inegáveis avanços, este período foi marcado por uma intensa crise política,