Atividades
As presentes disposições visam regular o CONCURSO CULTURAL - PRÊMIO SANTANDER EMPREENDEDORISMO (“Concurso Cultural” ou simplesmente “Concurso”) promovido pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, bloco A, Vila Olímpia, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado individualmente SANTANDER e/ ou ORGANIZADOR;
1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO 1.1 O presente Concurso Cultural visa apoiar e reconhecer a criação e o desenvolvimento de projetos de oportunidade empreendedora, elaborados e finalizados exclusivamente por estudantes do curso de graduação ou de pós-graduação, com perfis e posturas empreendedores, observados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 1.2 Este Concurso tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito, não estando sujeito de forma alguma - a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72. 1.3 A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos. 1.4 A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, o participante, bem como seu orientador, no ato de seu cadastro, aderem a todas as disposições, declarando que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento. 1.5 Os autores dos projetos selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com a metodologia e critérios pré-estabelecidos neste Regulamento,