Atps fisica 1
RESOLUÇÃO CAS Nº 03/2012
APROVA O REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, DA FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS.
O Presidente do Conselho de Administração Superior, da Unidade de Ensino mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., após deliberação do colegiado, e no uso das suas competências regimentais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica aprovado, conforme anexo, o REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais, revogando as disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA.
Prof. Leandro Genoíno Cerutti Presidente
REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º As Atividades Complementares (AC) atendem ao Parecer n° 776/97 da CES, que trata das Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, aprovado em 03/12/97. Art. 2º As Atividades Complementares devem ser cumpridas pelo aluno regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
Art. 3º A carga horária total das AC está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam: I. sua progressiva autonomia profissional e intelectual; II. conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; III. conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES E DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º São consideradas Atividades Complementares, com as respectivas cargas horárias e documentação comprobatória necessária, conforme descrição na Tabela 1.
Tabela 1 – Atividades,