Dissimulação do Fato Gerador
O crime de falsificação da escrituração para reduzir o imposto a pagar está no Decreto-lei 1598/77, onde o mesmo foi introduzido pelo RIR/94 (Art) ----RIR >Regulamento do Imposto de Renda.
Onde a falsificação consiste na criação de documento para gerar despesas ou seja alterá-los:
EX: Uma Nota Fiscal no valor de R$-10.000,00 é alterada para R$-110.000,00.
Para que a fiscalização possa provar que houve a falsificação, deve ser comparada a primeira via da nota que a empresa contabilizou como Despesa, com a terceira via da nota que, a empresa emitente a contabilizou como Receita
é a chamada nota " calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via ( a que se destina a circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias ( as que são exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização).
>>>>>A FALTA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
A falta da emissão de Nota Fiscal é uma das formas de sonegação fiscal. A empresa que não emite a nota fiscal está sonegando uma série de impostos e cometendo o crime de apropriação indébita.
Alguns impostos e cntribuições já estão incluidos nos preços dos produtos e não são pagos quando os bens são vendidos e principalmente pela forma de ser sem a emissão da nota fiscal são eles: Pis,Cofins,ICMS, ISS e IPI.
EX: A NF-e ( Nota fiscal eletronica) no momento atual onde a era digital sincroniza informações em tempo hábil, além de cumprir com o seu objetivo maior de evitar fraudes e sonegação, obriga as empresas a dispensar atenção redobrada às suas ferramentas de gestão fiscal e tributária.
Uma situação, por incrivel que apareça ainda frequente, pois mesmo se valendo de uma liberalidade da lei que permite emitir o DANFE - Documento Auxiliar da NF-e informando que o mesmo não é nota fiscal, antes que a nota em si esteja autorizada pela Secretaria da Fazenda correspondente, ainda há quem o gere de forma aparentemente correta, porém sem