Resposta a Acusação
VALENTÔNIO LUIZ DA SILVA, já devidamente qualificado na denuncia oferecida pelo representante do Ministério Público, vem por seu procurador infra-assinado, perante vossa excelencia, durante o prazo legal, oferecer RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 e 396 A, do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato e de direito que abaixo seguem:
I- DOS FATOS
O réu foi denunciado pelo Ministério Publico,diante da alegação de que haveria cometido o crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, num entanto mediante a ocorrência dos fatos tal alegação e completamente descabida.
O fato ocorrente foi que o ofendido Sr. Espertônio, pediu uma quantia de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) ao réu, quantia esta que seria destinada para abrir um restaurante, o empréstimo foi realizado, tal que no ato da ocorrência foi assinado uma nota promissória visando a garantia da quantia emprestada,com vencimento estipulado para o dia 15 de maio de 2010.
Na data estimada como vencimento,o pagamento não foi realizado pro Sr Espertônio, fazendo com que de forma educada e civilizada o réu entrasse em contato com o ofendido, que no ato da ligação fez por promessa que a quantia seria devidamente paga na semana seguinte.
Num entanto novamente o prazo estipulado pelo o ofendido se esgotou e o pagamento não foi feito, novamente o réu entrou em contato com o ofendido, que teve como justificativa que o restaurante não estava obtendo lucro suficiente para que fosse quitada a divida, tal telefonema foi presenciado por Ticio e Melvio.