Os limites entre a Elisão e a Evasão Fiscal
Até que ponto vai a elisão fiscal? Não somente sob critérios de meras formalidades, mas passando por interpretações sistemáticas e teleológicas das normas constitucionais e infraconstitucionais atualmente vigentes, sugere-se o Propósito Negocial.
1 INTRODUÇÃO
Haja vista o enorme peso dos encargos fiscais no país[1], apresenta-se como diferencial, em qualquer setor social, um adequado planejamento tributário. Em verdade, a não prática de tal planejamento pode inclusive inviabilizar o início de uma atividade empresarial, posto que, somados os encargos fiscais com os demais presentes nesta atividade, como, por exemplo, os trabalhistas, fica bastante difícil estabelecer preços e serviços compatíveis com a concorrência, sob pena de atuar no prejuízo. Nesta senda, incumbe questionar acerca deste planejamento, vez que elucidada sua importância.
Por isso, apresenta-se como objeto deste estudo o questionamento acerca do planejamento tributário, perquirindo-se quais os limites de sua aplicação, vez que sem uma delimitação objetiva destes há carência de segurança jurídica ao contribuinte, e dificuldade de fiscalização pelo ente tributante.
Visando contextualizar o conteúdo em análise, far-se-á uma abordagem analítica, conceituando o instituto do Planejamento Tributário, a partir de breve exposição das antigas e novas concepções atinentes à noção de elisão ou evasão fiscal, de modo a evidenciar a suma necessidade de uma delimitação mais objetiva.
Por fim, adentrando-se finalmente à discussão proposta, perquirir-se-á acerca do limite entre a elisão e a evasão, já dentro dos conceitos estudados, de onde surge a possibilidade de aplicação da teoria do propósito negocial, que prevê a necessidade de os atos de planejamento tributário decorrerem, direta ou indiretamente, do objeto social da empresa para serem considerados lícitos.
Assim, passemos ao estudo.
2 O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
2.1 Conceito
Assim como