Elisao x Evasao
Texto 1 (Por: Paulo Ayres Barreto)
No que diz respeito à relação existente entre Elisão e Evasão tributária existem:
Pontos de aproximação: os fins desejados são exatamente os mesmos nas duas categorias (evitar ou retardar a ocorrência do fato gerador; ou reduzir o montante devido a título de tributo);
Ponto de afastamento: mais empregado para a consecução do fim almejado. Se os meios forem lícitos, ocorrerá elisão tributária.
Se os meios forem ilícitos, haverá evasão fiscal (meios lícitos são os assim definidos pela lei tributária).
Texto 2 (Por: Sampaio Dória) (Traz uma segunda diferença entre elisão e evasão).
Trata-se do momento da utilização dos meios. (regra que comporta exceções).
Elisão Tributária: o agente atua antes do surgimento da obrigação tributária, praticando atos alternativos não descritos na lei, como pressuposto de incidência.
Evasão Fiscal: o agente manipula a realidade econômica ao mesmo tempo ou depois do surgimento da obrigação tributária, escondendo do fisco a ocorrência do fato gerador, na ânsia de fugir da tributação.
A elevada carga tributária do Brasil faz com que os contribuintes busquem e utilizem de manobras para evitar ou reduzir o pagamento extremamente oneroso de tributos, obter uma maior economia fiscal: o planejamento tributário.
No Planejamento Tributário, existem dois termos usados e que diferenciam os meios de evitar o pagamento de um determinado tributo: a Elisão e a Evasão Fiscal.
Quando um contribuinte realiza um planejamento tributário prévio, o faz de forma lícita e legítima (respeitando as leis), a fim de postergar ou evitar o fato gerador, ou reduzir o pagamento de um tributo, o ato é chamado de Elisão Tributária, pois ocorre antes do fato gerador, ou seja, não há a incidência/obrigação do referido tributo.
Exemplo: O contribuinte (pessoa física), na declaração de Imposto de Renda, pode optar pelo modelo de declaração simples ou completo, conforme o que for mais vantajoso para ele, além de