Elementos dos Atos Administrativos
Desde o ano de 1827 até o ano de 1970, a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco formava seus alunos em Ciências Jurídicas e Sociais, a partir de 1971, a mesma instituição passou a formar bacharéis em direito, do que restou inconformismo do presente Professor, que ora analisamos o texto sobre tal assunto.
Acerca da doutrina, algumas encíclicas demonstram a presença do direito natural, v.g., “a propriedade particular e pessoal é, para o homem, de direito natural”. E o esforço mútuo, solidário, do organismo vivo para com os outros, cada um determinado em suas funções a partir de suas diversidades, por exemplo, “(...) porque a vida social requer um organismo muito variado e funções muito diversas (...), a diferença de suas respectivas condições.”. A atenção às técnicas, às artes cênicas, às pinturas, às poesias, as quais cada indivíduo recebe pelo Dom gratuito de Deus, devendo ser orientado, desenvolvido, conforme o destino que o Divino lhe propôs, v.e., “nos desígnios de Deus, cada homem é chamado a desenvolver-se, porque toda a vida é vocação (...), e permitirá a cada um orientar-se para o destino que lhe propõe o Criador”.
Igualmente, ainda acerca da Doutrina, além das encíclicas, algumas citações de ilustres Professores, como Cretella Junior, falando sobre a relação do Direito com ciências não jurídicas, como política, filosofia do direito, sociologia estatística, história, ciências físico-naturais, economia política, entre outras. Di Pietro narra a relação entre o serviço público social com o Direito Administrativo. Odete Medauar, por exemplo, cita as atividades culturais a serem desenvolvidas pelo Estado e abarcadas pelo Direito Administrativo, por exemplo.
Ou seja, as demandas SOCIAIS, levam o Estado a responder, pelo DIREITO, especificamente pela via Administrativa, de acordo com o seu potencial. Se a sociedade necessita de mais escolas, o Estado irá