Elementos de Teoria Geral do Estado
Sociedade – ambiente: realidade moral, feita de ideias, crenças, opiniões, sentimentos, estados psíquicos que constituem a esfera da moral. Sociedade – gênese da composição: fatos psíquicos coletivos e fatos materiais se configuram em consciência social, vontade social, sentimentos sociais e opinião pública. É formada por indivíduos que, em associação, produzem os fatos psíquicos e materiais; portanto, a sociedade não é a soma dos indivíduos e nem das consciências individuais. Ao conjunto dos fatos coletivos denomina-se “pessoa moral”. Essa pessoa moral é entendida como sendo a “nação”.
O Estado é a personalidade jurídica da personalidade moral, que é a nação. É, portanto, a pessoa jurídica da nação politicamente organizada. O Estado tem caráter permanente, ao passo que os governos e os governantes são transitórios.
Enquanto a nação se constitui na realidade social, o Estado se forma e se reforça na realidade do mundo do Direito.
O objetivo do Estado, e que justifica a sua existência, é tornar-se um meio privilegiado pelos quais o homem realiza o seu aperfeiçoamento físico, moral e intelectual. Em outras palavras, o Estado exerce o poder para o estrito objetivo de obter o “bem público”.
O bem público é o conjunto dos meios de aperfeiçoamento que a sociedade politicamente organizada tem por fim oferecer aos homens e que constituem patrimônio comum e reservatório da comunidade; é o complexo de condições indispensáveis para que todos os membros do Estado atinjam livremente e espontaneamente sua felicidade na terra.
A competência do Estado deve assegurar a ordem e promover o progresso à sociedade, para a realização do bem público. A ordem pode ser externa ou interna. O corpo militar é um dos instrumentos que o Estado se utiliza para se proteger das agressões externas, ao passo que os serviços de justiça, polícia etc. são indispensáveis para assegurar a ordem interna.
Já o progresso, recai em visões divergentes,