Elementos da Teoria Geral do Estado
ELEMENTOS DE TEORIA
GERAL DO ESTADO –DALMO
DALLARI por Dejalma
Cremonese
TEORIA GERAL DO ESTADO
– Noção, Objeto e Método
Estudiosos afirmam que é necessário preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. Para isso três pontos são ressaltados:
É necessário conhecer as instituições, sua organização e papel que nela se representa;
Saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, e não usar soluções implantadas em outras sociedades cujos problemas sociais divergem;
Esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
Isso tudo está situado entre os objetos da TGE.
A TGE é uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendose de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir seus fins com eficácia e justiça.
Quanto ao objeto da TGE pode-se dizer, de maneira ampla, que é o estudo do Estado sob todos os aspectos incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele. Como o Estado pode ser abordado de diferentes perspectivas, faz-se um agrupamento das múltiplas orientações em três diretrizes:
A busca da razão da existência do Estado e de suas finalidades como um agente regulador da sociedade, mas sempre num plano real;
O Estado enfocado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista;
O Estado estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas;
Mas estas orientações extremadas