Egologismo e direito
Outra esfera do debate de cossio com kelsen advém da natureza do juízo da normatividade, se seria disjuntivo, posição de cossio, ou seja: dado a deve ou nao ser b, ou se o juízo seria conjuntivo, como para kelsen, dado a deve ser c, se nao c, deve haver sanção b.
Cosio teve inúmeros discípulos, como aftalion, que divulgaram principalmente na argentina suas idéias.
O egologismo foi uma escola de pensamento que proliferou basicamente na américa latina e no mundo hispânico em geral.
Fontes do direito: Teoria da Norma
O direito para é entendido como um conjunto de normas ou regras de conduta, a experiência jurídica é desse modo, é uma experiência normativa. Há uma variedade e multiplicidade das normas, as normas jurídicas são apenas uma parte da experiência normativa, apesar dos diferentes tipos de normas todas influenciam no comportamento humano, sejam elas normas religiosas, morais, sociais, de costumes e assim sucessivamente. Todas as normas são proposições, que tem como objetivo influenciar no comportamento dos indivíduos de dirigir as suas ações mas para certos objetivos que para outros. O direito é instituição O direito não é norma, mas sim um conjunto coordenado de normas; o direito é um fenômeno social, tem origem na sociedade. A teoria do direito como instituição foi elaborada ao menos na Itália por Santi Romano, o conceito de direito deve conter os seguintes elementos essenciais: conceito de sociedade, ordem social, organização; que são as bases sociais de uma instituição; por fim reconhece que o direito conjetura a sociedade, ou seja, é o resultado do processo da vida social ,