Egologismo
O termo egologismo remete exatamente à análise, pelo direito, da natureza humana em sua esfera do eu, da egoidade, prtanto, da existência concreta do homem em sociedade.
O egologismo é uma manifestação da fenomenologia existencialista no direito. Cossio debateu longamente com kelsen, pois este era um neokantiano positivista e para ele a normatividade construia-se a despeito da análise a priori da conduta, e para cossio o sujeito humano em suas especificidades existenciais seria elemento imprescindível na construtividade da norma jurídica.
Outra esfera do debate de cossio com kelsen advém da natureza do juízo da normatividade, se seria disjuntivo, posição de cossio, ou seja: dado a deve ou nao ser b, ou se o juízo seria conjuntivo, como para kelsen, dado a deve ser c, se nao c, deve haver sanção b.
Cosio teve inúmeros discípulos, como aftalion, que divulgaram principalmente na argentina suas idéias.
O egologismo foi uma escola de pensamento que proliferou basicamente na américa latina e no mundo hispânico em