Resumo sobre teoria egológica
Antonio Luiz Machado Neto foi um renomado jurista, sociólogo, filósofo e professor baiano, principal expoente do Egologismo de Carlos Cossio no Brasil. Nessa obra, ele apresenta a fundamentação Egológica da Ciência Jurídica.
Inicialmente Machado Neto explana como a Teoria Egológica se posiciona filosoficamente. A Teoria Egológica é uma filosofia que parte da problemática epistemológica e por isso qualquer indagação egológica, seja ela ontológica, lógica, gnoseológica ou axiológica tem intrinsecamente um aspecto epistemológico. Além disso, essa teoria sente a necessidade de tipificar as diversas posições filosóficas face à natureza da jurisprudência. Essa tipificação foi realizada por Carlos Cossio, que dividiu em seis as posições filosóficas, sendo elas o Racionalismo Jusnaturalístico, o Empirismo Exegético, o Historicismo Casuístico, o Sociologismo Eclético, o Racionalismo Dogmático ou Normativismo e o Egologismo Existencial.
Machado Neto apresenta resumidamente cada uma dessas posições filosóficas. O Racionalismo Jusnaturalístico foi a primeira tentativa de fundamentação de um tratamento científico do Direito. Concebe e reclama a existência de um Direito eterno e imutável de existência divina ou racional. Somente esse direito, essencial, é objeto da Ciência. No entanto, por ter uma grande vertente valorativa, o Racionalismo Jusnaturalístico transgride a neutralidade axiológica da Ciência e por isso é rejeitado como fundamentação da Ciência do Direito. O Empirismo Exegético se caracterizava pelo extremo legalismo em decorrência do Código de Napoleão. Os juristas da época aderiram a uma simplória ontologia jurídica que identificava o direito como a tradução literal das leis. A Ciência Jurídica sob essa perspectiva não passa de uma simples