Teoria do direito
LÓGICA EXPERIMENTAL DE JOHN DEWEY (RAZÃO)
Lógica dedutiva é imprestável ao Dto não admite aplicação rigida de principios imutaveis
Utiliza LÓGICA EXPERIMENTAL : lógica de previsão de probabilidades,exprime o Dto provavelmente justo para o caso concreto.(estado de arte de hoje : LÓGICA FUZZY).
Não nega a exegese,mas a utiliza como um ds parametros a serem ponderados para a expressao do que é justo enquanto Dto.
TEORIA INTERPRETATIVA DE JOAQUIN DUALDE (CORAÇÃO)
Dto interpretado de forma intuitiva
A intuição readequa o verdadeiro significado da norma exegética que apresent-ase desconexa para com a realidade do caso concreto.
Afirmam que : lei exegética é fruto 'cru' da lógica formal,e assim,o jurista(interprete da lei) é chamado para colaborar no processo de criação da lei para o caso concreto.
Falas do professor : Direito é lei quanto descrição ? Não ! È enquanto transcrição!
Questões levantadas pelo professor : O que é uma decisão teratológica ?
Resposta: decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.
REALISMO JURIDICO NORTE-AMERICANO E ESCANDINAVO direito : realidade
Negam qualquer influencia filosofica ou ideologica.
Aceitam somente fatos historicos e sociais.
Dto real (realistico) é SOMENTE aquele criado pelos TRIBUNAIS. (decisao do juiz) dto é fruto de uma investigação realista,fruto de uma CRITICA.
*subjudice : fato sobre julgamento
Objetivo : Desmistificar as ideologias falseadoras que legitimam a decisao do tribunal E buscar identificar os verdadeiros interesses que levaram o juiz a sua decisao.
DTO REALISTICO É CIENTIFICO : porque é expressao da sociologia juridica.
Os realistas distinguem : Direito-modo (conduta juridica) Direito-substancia (manisfestação cultural ex : habitos\costumes\ideologias de escolas