Escolas de Livre Interpretação
Contexto Historico ..........................................................2
Escola de Livre Pesquisa Cientifica.................................3
Escola de Direito Livre.....................................................4.
Escola Sociológica Americana.........................................6
Escola de Jurisprudência de Interesses...........................8
Escola Realista Americana...............................................9
Escola Egológica..............................................................10
Escola Vitalista do Direito.................................................11
Bibliografia........................................................................12
Contexto Histórico
A hermenêutica, num sentido amplo, é contemporânea do pensamento jurídico. Diversas escolas jurídicas da antiguidade tocaram em problemas hermenêuticos: no mundo árabe, a Escola Hanifita, a Escola Melequita, a Escola Chafeita e a Escola Hambalita.
A Escola Hanifita surgiu na Pérsia, foi fundada por Abu Hanifa (699-767). Atribuía predominância à equidade, como fonte de Direito, e ampliava assim a atividade racional do juiz. A Escola Malequita, que teve como fundador Malek bem Anas (713-795). Opondo-se a Hanifita, procurou restringir a importância da equidade, como fonte de Direito, para considerar, como principal critério de interpretação, o consentimento unânime. A escola também realçava as decisões jurídicas e o conceito de utilidade pública, que introduziu.
A Escola Chefita criada por Abu Adbalah Mohamed bem Idris as chefei (767-821), desenvolveu a ideia do consentimento geral. Segundo a escola a indagação mais importante no direito seria à da causa, ou raiz, da norma jurídica, recurso que permitia resolver questões imprevistas.
A Escola Hambalita foi fundada por Ahmed bem hanbal (780-855), poderia de alguma indagação interpretativa no momento de aplicar o costume imemorial. É, contudo, depois da promulgação dos