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Jusiane Frighetto Durel
REFLEXÕES ACERCA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA NA VISÃO DE JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF
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Chapecó-SC
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho traz cinco reflexões sobre a hermenêutica jurídica na visão de João Baptista Hekenhoff. Falara de sua importância no meio jurídico no momento da aplicação e interpretação da lei. Traz nas reflexões um estudo sobre o que é Hermenêutica, seus momentos da interpretação jurídica, suas escolas e a aplicação axiológica, fenomenológica e sociológico-política, assim como a modernização do Direito e sua democratização e justiça. Usando o Direito como instrumento transformador e de libertação.
1 ENTENDIMENTO DA HERMENÊUTICA. O QUE É (FAZENDO-SE MENÇÃO A CONCEITOS DE HERMENÊUTICA JURÍDICA) E QUAL SUA RELAÇÃO E APLICAÇÃO NO DIREITO
Hermenêutica de modo geral, é a interpretação das palavras, mas somente as verbais. Geralmente é utilizada como sinônimo da Lei, sendo que a aplicação do Direito é fazer com que a norma seja compreendida e aplicada de forma individual. O autor diz ainda que se deve dar um novo salto, pelo aplicador do Direito, sobretudo pelo juiz, dizendo que este não permaneça somente na sua ciência mas que se abra para outras ciências, como a economia, a política e a sociologia entre outras,
2 ESCOLAS HERMENÊUTICAS E SEU CONTEXTO HISTÓRICO-JURÍDICO
As Escolas Hermenêuticas surgiram, segundo o autor, como conseqüência da disputa entre os diversos métodos ou técnicas da interpretação do Direito, e elas somente vão surgir a partir dos Códigos de Napoleão, pois antes deles ninguém se aprofundava na Hermenêutica Jurídica, tudo era muito superficial. Herkenhoff divide as Escolas em três grupos: a) Escolas de Estrito Legalismo ou Dogmatismo; b) Escolas de Reação ao Estrito Legalismo ou Dogmatismo; c) Escolas