Resumo de Filosofia
Direito e Moral :
Moral: são regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.
•Direito: MIGUEL REALE, define que é “vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores da convivência .
Os objetivos do Direito e da moral são diferentes na medida em que o Direito visa criar um ambiente de segurança e ordem para que o indivíduo possa alcançar o desenvolvimento e progresso pessoal, profissional, científico e tecnológico. Já a moral se destina a aperfeiçoar o ser humano, sua consciência e para tal lhe impõe deveres na relação consigo mesmo e para com o próximo.
Direito e Etica:
O termo ético é o fruto da ação reiterada humana,o que determina o modo de agir do individuo.
Define-se ética como sendo a capacidade de ação livre e autônoma do individuo.Significa , acima de tudo ,capacidade de resistência que o individuo tem em face das externas pressões advindas do meio(inclusive pressões morais ilegítimas).
Defina-se moral como conjunto das sutis e, por vezes ate mesmo não explicitas,manifestações do poder axiológicos ,capazes de construir instancias de sobre- determinação das esferas de decisão individual e coletiva.
O saber ético estuda o agir humano,esta claro que possui fronteiras muito tênues com o saber jurídicos , de modo que a ética ,como saber, Direito como ciência ,convivem.
As normas jurídicas distinguem –se das normas morais ,fundamentalmente em função da cogencia e da hiperatividade que as caracterizam.As normas morais possuem autonomia com relação ao direito ,e, pode-se dizer ,vice-versa ,o que , por contrapartida , não significa dizer que não possuam influencias ,ou que não possuam relações e imbricações recíprocas.
Culturalismo Jurídico:
O culturalismo jurídico enfatiza os valores do direito ,sendo que alguns desses valores assumem maior importância sob o influxo de conteúdos ideológicas em diferentes épocas e conforme a problemática social de