Explicitação das diferenças da lei de proteção e promoção e a lei tutelar educativa
Curso: Educação Social – 1º ano
UC: Política e Legislação Social
Explicitação das Diferenças entre a Lei de Proteção e a Lei Tutelar Educativa
Docente: Professor Drº Rogério Canhões
Discente: Ana Rita Bôto 24711/SB
Odivelas
2012
Introdução
Segundo González (2001), as crianças e os jovens representam um dos grupos mais vulneráveis da sociedade em todo o mundo. A família, apesar de todas as mudanças que tem vindo a sofrer, continua a ser o primeiro e o mais importante agente para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo. No entanto, para muitas crianças e jovens, o processo de socialização é transferido, por diversas razões, para a responsabilidade de instituições de acolhimento, quando esgotadas todas as formas de uma criança permanecer na sua família biológica. Isto é, quando uma família se mostra incapacitada para suprir as necessidades de uma criança e de se responsabilizar por ela, a “mão” do Estado intervém no sentido de proteger e afastar qualquer tipo de perigo que se mostre ameaçador para o bem –estar físico e psíquico da criança.
Segundo Piedade (2001), as crianças são, por natureza, frágeis e por isso necessitam de especial proteção dos detentores do exercício das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto. Na falta desta “proteção primária” a Lei de Proteção e a Lei Tutelar Educativa pretende salvaguardar o bem-estar da criança.
1. Natureza e Âmbito
• A Lei de Proteção, Lei 147/99 de 1 de Setembro, destina-se a crianças e jovens, desde o nascimento até aos 18 anos ou poderá ir até aos 21 anos se o jovem pedir apoio, cujo os pais, representante legal, ou quem tem guarda de facto da criança ou jovem ponham em perigo a sua segurança, formação, educação ou desenvolvimento.
• A Lei Tutelar Educativa, Lei 166/99 de 14