Direitos humanos das crianças
Landolfo ANDRADE DE SOUZA*
• SUMÁRIO: Introdução. 1. Evolução da defesa dos direitos das criança e adolescentes no plano internacional. 2. Convenção sobre os Direitos da Criança. 3. Impacto da Convenção no Direito brasileiro. 4. Castigo corporal. 4.1. Definição. 4.2. Conteúdo jurídico da proibição. 5. O Projeto de Lei n. 2654/03. Considerações finais.
• RESUMO: o presente artigo tem como foco destacar a importância da defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes no Brasil. Os pontos examinados dizem respeito a questões suscitadas pelas possíveis interpretações das normas internacionais e internas de defesa dos direitos das crianças e adolescentes: (I) a vedação genérica da Convenção dos Direitos da Criança quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis? (II) tendo o Brasil se sujeitado espontaneamente à Convenção sobre os Direitos da Criança, pode permitir internamente a prática de violência corporal contra as crianças e adolescentes, em desconformidade com os princípios adotados pela Convenção? Dá-se especial destaque à necessidade de se explicitar no ordenamento jurídico pátrio o direito das crianças e adolescentes a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal.
• PALAVRAS-CHAVE: Direitos humanos. Convenção sobre os Direitos da Criança. Violência corporal. Projeto de Lei 2654/03.
INTRODUÇÃO
Objetiva este artigo enfocar os direitos humanos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
Inicialmente, será examinado o marco jurídico internacional e nacional relativamente à proteção desses direitos, com destaque à Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e seu impacto no Direito brasileiro.
Em um segundo momento, será desenvolvida a análise do tema “castigo corporal”, avaliando-se a obrigação do Estado brasileiro de respeitar e fazer respeitar os direitos