Os Direitos humanos das crianças e adolescentes
Rui Aurélio De Lacerda Badaró1
Diego não conhecia o mar.
O pai, Santiago Kovadlogg, levou-o para que descobrisse o mar.
Viajaram para o Sul.
Ele, o mar, estava do outro lado das dunas altas, esperando.
Quando o menino e o pai enfim alcançaram aquelas alturas de areia, depois de muito caminhar, o mar estava na frente de seus olhos.
E foi tanta a imensidão do mar, e tanto seu fulgor, que o menino ficou mudo de beleza.
E quando finalmente conseguiu falar, tremendo, gaguejando, pediu ao pai: - Me ajuda a olhar!
Eduardo Galeano - O livro dos Abraços
A preocupação da Sociedade Internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes teve sua pedra fundamental na Declaração de Genebra de 1924, já antevendo o diferenciado status que seria atribuído aos menores na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Nesse sentido, observando o critério da vulnerabilidade, o artigo 25 § 2° da Declaração Universal de 1948 reconheceu um status diferenciado aos direitos que tenham por titulares crianças e adolescentes ao prescrever que “...a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.”
Somente após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas e da UNESCO é que os países detiveram-se sobre a situação dos menores, levando a uma série de esforços como a Declaração Universal das Crianças de 1959 e, sendo reconhecidos os direitos das crianças no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966 (arts. 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também de 1966 (art. 10), bem como nos estatutos e instrumentos das agências especializadas do Sistema da ONU e organizações internacionais que se dedicam, direta e indiretamente, ao bem estar da criança. Anos mais tarde, nas décadas de 80 e 90, a Convenção Internacional sobres os