Convivência familiar: direito humano fundamental da criança e do adolescente
Autor: Wesley Carlos da Rocha Ribeiro, Bacharel em Direito, Servidor Público Estadual, Secretário Auxiliar do Ministério Público do Estado de Goiás.
Resumo
A convivência familiar é direito preceituado na Constituição Federal de 1988, no artigo 227, em que deve ser assegurado à criança bem como ao adolescente o cumprimento eficaz de tal premissa por meio da família, primeiramente, seguido da sociedade e do Estado. Por tratar-se de pessoa em desenvolvimento, sob todos os aspectos, verifica-se que o direito à convivência familiar é uma direito humano fundamental pela própria condição humana em que se encontra inserido esses seres que precisam de toda a proteção possível para que possam se desenvolver em um ambiente equilibrado e saudável acima de tudo.
Palavras-chave: direitos, humanos, convivência, familiar, criança.
1. Introdução.
O direito à convivência familiar é um direito humano fundamental da criança e do adolescente, enquanto seres em desenvolvimento, à luz da Constituição Federal de 1988, bem como dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. Ante a complexa discussão deste tema que mesmo sendo exaustivamente debatido, não se consegue exaurir as dificuldades que refletem na sociedade atual.
Vários problemas assolam as nossas cidades, sobretudo os grandes centros urbanos, como a falta de educação pública de qualidade, altos índices de violência, tráfico de entorpecentes etc. Quem mais sofre com tais problemas são nossas crianças e adolescentes, pois jovens são atraídos para a criminalidade cada vez mais cedo por não terem um modelo de lar que lhes possam transmitir bons exemplos de conduta e amor para com isso dar bons exemplos quando atingirem a idade adulta.
O nosso objetivo maior não é a repetição dos inúmeros dispositivos legais que encontram-se no bojo de nossa legislação, no caso a Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e