Artigo Direito Fudamental à convivência familiar
CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS FORA DE SEU
MUNICÍPIO: ANÁLISE DA PROMOÇÃO DA REINTEGRAÇÃO
FAMILIAR
Edenilza Gobbo*
Larissa Thielle Arcaro**
Resumo
Este artigo analisa o respeito ao direito fundamental à convivência familiar e o processo de promoção da reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos fora de seu município. Foi realizado estudo de campo no município de Descanso, SC, por meio da análise de processos de Suspensão e
Destituição do Poder Familiar. Os resultados indicaram que a colocação de crianças e adolescentes em acolhimentos fora de seu município acarreta prejuízos à reintegração familiar e cerceia o direito fundamental à convivência familiar. Políticas públicas são sugeridas para que a convivência familiar e a reintegração familiar dos acolhidos possam ser efetivadas nessas circunstâncias.
Palavras-chave: Acolhimento. Convivência familiar. Reintegração familiar.
1 INTRODUÇÃO
Não raramente crianças e adolescentes não têm possibilidade de desfrutar do direito fundamental à convivência familiar, posto que o seu núcleo familiar de origem, por uma série de questões, pode não se mostrar o local mais adequado ao seu permanecimento. Nas circunstâncias mais extremas, a criança ou o adolescente pode até ser retirado da família natural e inserido em programas de acolhimento. As linhas de ação da política de atendimento à criança e ao adolescente (art. 87 do ECA;
Lei n. 12.010/09) passaram a primar pelos programas destinados a prevenir/abreviar o período de afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, garantindo o efetivo exercício do direito constitucional e estatutário à convivência familiar (VERONESE, 2011).
Todavia, como é cediço, não são todos os municípios brasileiros que possuem programa de acolhimento em sua circunscrição. Essa situação faz com que crianças e adolescentes afastados judicialmente de seus lares naturais tenham que ser alocados em outros