Direitos Humanos e das Crianças
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948.
Artigo 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento e tal discriminação.
Artigo 9º - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 19º - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Direitos das Crianças
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer
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