Juizo disjuntivo
RESUMO
Nessa pesquisa essencialmente bibliográfica serão descritos os sistemas de lei Common Law e Civil Law, ou sistema de direito do caso e sistema do direito legislado, e serão demonstradas suas vantagens e desvantagens. O surgimento desses sistemas já é uma pura dissensão, um foi criado para ser o inverso do outro. O sistema Commom Law é mais jurisprudencial, ou seja: esse sistema se baseia muito mais em decisões de tribunais, pois nesse sistema o que o juiz decide, sentença, se torna lei.
INTRODUÇÃO
O Egologismo surge das ideias do Argentino Carlos Cossio, que buscava colocar a ciência jurídica mais adequadamente no contexto dos novos tempos, encaixando-a nas recentes descobertas da moderna Teoria do Conhecimento. Para alcançar tal fim, Cossio enxerga o Direito enquanto um fenômeno incorporado na vida do ego, motivo da denominação da teoria ego-lógica, e existencial, por se tratar de um dos instrumentos teóricos da filofia contemporânea na qual se embasa.
O ponto fundamental da doutrina egológica é encontrado ao se definir que o direito não é simplesmente o produto da razão, nem das normas, mas se é obtido a partir da experiência. Então se o direito em sua essência é apreendido pela intuição sensível, em seu sentido o será pela intuição intelectual.
No entender de Cossio a norma não é o objeto da ciência do direito. A norma é apenas o instrumento de expressão do direito; portanto, ela não cria ou extingue o direito. A norma tem papel constitutivo do modo de ser do direito (ora como faculdade, ou prestação, ou ilícito, ou sanção). A norma jurídica é, concomitantemente, um juízo imputativo e um conceito que pensa uma conduta.
O “substrato” da norma jurídica é a conduta humana em interferência intersubjetiva, sendo, então um objeto cultural egológico, pois a matéria da norma jurídica não é qualquer conduta humana, mas a social, em