Filosofia, juizo
O juízo é o ato de se afirmar ou negar alguma coisa de alguma outra coisa. E julgar é, nesse caso, constituir uma relação entre conceitos.
O juízo, como pensamento, pode ser explicado verbalmente na proposição.
Na sua estrutura, a proposição de um juízo pode se limitar a três elementos fundamentais: um sujeito, um predicado e um verbo que serve de ligação. O sujeito é o conceito acerca do qual se afirma ou nega algo; o predicado que é o outro conceito mediante o qual atribuímos uma característica ao sujeito, a predicação; e a cópula liga o sujeito ao predicado. Simbolicamente, a proposição ou juízo traduz-se pela fórmula "Sujeito é Predicado".
Quantidade e Qualidade dos juízos
Os juízos podem ser classificados de diversas maneiras consoantes à vários pontos de vista. Aqui iremos incidir a nossa atenção naqueles que se mostram importantes para o nosso estudo da lógica. Assim, falaremos, apenas, da sua classificação segundo a sua extensão ou quantidade do sujeito e segundo a sua forma ou qualidade.
Quantidade: Universais e Particulares
Nos Juízos Universais, o sujeito é tomado em toda a sua extensão. Estes juízos enunciam uma relação que convém, ou não, a todos os sujeitos de uma classe. Por exemplo: "Todos os Homens são mortais".
Nos Juízos Particulares, o sujeito é tomado apenas numa parte da sua extensão. Enunciam uma relação que convém, ou não, apenas a um ou a vários sujeitos indeterminados. Por exemplo: "Alguns camelos pesam mais de 500 quilos".
Qualidade: Afirmativos e Negativos
Nos Juízos Afirmativos, o predicado convém ao sujeito. Neste caso a cópula é colocada como existente. Por exemplo: "O cão é um animal" Nos Juízos Negativos, o predicado não convém ao sujeito. Neste caso a cópula é afetada por uma negação. Por exemplo: "O cão não tem bico".
Considerando a combinação da qualidade com a quantidade, podemos diferenciar quatro tipos de juízos e proposições. A sua importância fez com que fossem simbolizados por quatro vogais A, E,