5º nucleo de pratica juridica 5º semestre de direito
JOÃO E MARIA menores impuberes, representados por sua genitora XXXX, portadora do Registro Geral de número XXXXXX e Cadastro de Pessoa Física de número XXXX, residente e domiciliado a Avenida XX, sob o número XX, bairro XXXX, Rondonópolis, Mato Grosso, Cadastro de Endereçamento Postal XXXXX_XXX, devidamente representada por seu advogado NUPRAJU, de escritorio profissional a Avenida Ary Coelho , 829, Bairro Cidade Salmen, Rondonopolis, Mato Grosso e Cadastro de Endereçamento Postal 78700-000, inconformado com a respeitável decisão proferida Dignissimo Doutor Juiz nos autos da ação DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, da na 1ª Vara de Familia da Comarca Rondonópolis, Mato Grosso, autos número XXXX, ajuizado contra ARI RENATO, brasileiro, solteiro, portador do documento de Registro Geral número XXXX-X, e Cadastro de Pessoa Física de número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a Rua XXXX, número X, Bairro XXX, Rondonópolis Mato Grosso e Cadastro de Endereçamento Postal 78700-000 vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM Nº. XXXX.XXX/XXXXXX
AGRAVANTE: JOÃO E MARIA
AGRAVADO: ARI RENATO
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I. DA DECISÃO AGRAVADA
Em sentensa trasitada e julgada foi consedido a João e Maria, o recebimento de 42,5% de 1 Salário Minimo, que Ari Renato, haveria de pagar sobre seus rendimentos ouriundos do seu trabalho, no tocante que haja cumprido sentença, dando se em contra a bonificação natalina, o mesmo não cumpriu o feito, como já havia sentença favoravel, foi acionado a execução da sentença para o cumprimento, na qual o Dignicimo Juiz proferiu. No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada:
Indefiro o pedido de conversão do