Efeitos dos recursos
EFEITO DEVOLUTIVO – RECURSO PARCIAL – COISA JULGADA PARCIAL – POSICIONAMENTO ANTERIOR DO STJ
REsp 44460 / RS
RECURSO ESPECIAL
1994/0005267-7
Relator(a)
Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
22/03/1994
Data da Publicação/Fonte
DJ 09/05/1994 p. 10871
Ementa
APELAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS.
A REGRA ACOLHIDA PELO ARTIGO 515 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APELA-SE TANTO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO COMO AO DE EXECUÇÃO E TAMBEM NÃO PERMITE EXCEÇÃO PELO FATO DE AS NORMAS TIDAS COMO INCIDENTES, EM SEGUNDO GRAU, SEREM DE ORDEM PUBLICA. A APLICAÇÃO DESSAS HAVERA DE FAZER-SE CONSOANTE DETERMINADO PELAS LEIS DE PROCESSO, NÃO SE PODENDO MODIFICAR SITUAÇÃO, CONSOLIDADA EM VIRTUDE DA AUSENCIA DE RECURSO DA PARTE CONTRARIA.
REsp 52991 / SP
RECURSO ESPECIAL
1994/0025677-9
Relator(a)
Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
04/10/1994
Data da Publicação/Fonte
DJ 14/11/1994 p. 30962
Ementa
APELAÇÃO PARCIAL. LIMITE DE DEVOLUÇÃO.
NÃO SENDO TOTAL A APELAÇÃO, O PONTO, QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO,
NÃO E SUSCETIVEL DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, SOB PENA DE
INFRINGENCIA AO PRINCIPIO "TANTUM DEVOLUTUM, QUANTUM APPELLATUM".
INAPLICAÇÃO AO CASO DO DISPOSTO NO ART. 515, PARAGRAFO 1., DO CPC.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
EFEITO DEVOLUTIVO – EXTENSÃO E PROFUNDIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 238912 Processo: 199901047617 UF: RN Órgão Julgador: QUARTA TURMA Data da decisão: 17/02/2000 Documento: STJ000125776
Fonte DJ DATA:03/04/2000 PG:00157 RSTJ VOL.:00138 PG:00383
Relator(a) SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 515, CPC. MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ART. 267, VI, CPC. NECESSIDADE DE