Dos efeitos dos recursos no processo do trabalho
O recurso é o instrumento processual para se provocar o reexame de matéria decidida por um juízo – conhecido como juízo a quo - por parte de uma autoridade jurisdicional hierarquicamente superior a tal – referida como juízo ad quem. Nas palavras de Barbosa Moreira (apud Alexandre Câmara 2010, p.51) o recurso é “o remédio voluntário idôneo a ensejar dentro do mesmo processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna”.
No processo do trabalho a teoria do recurso não difere da do processo civil em si, entretanto, a sua aplicabilidade prática diverge quanto aos efeitos recursais que tem efeito sobre a decisão.
O trabalho desenvolvido tem como objetivo discutir tais efeitos dos recursos dentro do processo do trabalho, focando em especial na aplicabilidade dos efeitos devolutivo e suspensivo das decisões recorridas.
2 DOS EFEITOS DOS RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
No ordenamento jurídico como um todo é possível apontar os seguintes efeitos em matéria de recursos, quais sejam: o efeito de obstativo, o efeito devolutivo, o efeito suspensivo, o efeito expansivo, o efeito translativo, o efeito substitutivo e o efeito iterativo ou regressivo. Notadamente são os efeitos devolutivo e suspensivo os alvos de maior consideração pela doutrina, entretanto, todos eles serão, aqui, brevemente abordados para que se possa vislumbrar seus desdobramentos.
O efeito obstativo – imanente a todos os recursos no sistema processual brasileiro – implica na manutenção da litispendência da matéria, mantendo viva a relação processual e impedindo que se operem os efeitos da preclusão.
O efeito substitutivo implica na substituição da sentença, ou da decisão recorrida, pelo julgamento proferido pelo juízo ad quem.
Quanto ao efeito expansivo, tem-se como regra que os efeitos de um recurso venham a atingir somente o direito do recorrente, contudo, nos casos de litisconsórcio unitário, mesmo quando apenas um dos