Procedimentos Especiais no processo do trabalho
A palavra recurso vem do latim recursus, que em sentido estrito, segundo Sérgio Pinto Martins, significa "a possibilidade de provocar o reexame de determinada decisão, pela autoridade hierarquicamente superior visando à obtenção de sua reforma ou modificação". O recurso visa garantir o duplo grau de jurisdição assegurado pela CF/1988. Os recursos no processo do trabalho são regulados pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC
CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS - OS RECURSOS:
São anteriores à coisa julgada;
Não instauram nova relação processual;
Voluntariedade;
Sempre se constituem em um meio de impugnação da decisão judicial;
Substutividade da decisão recorrida pela proferida pelo tribunal
PRINCÍPIOS RECURSAIS
Princípio da taxatividade;
Princípio do duplo grau de jurisdição;
Princípio da lesividade;
Princípio da uni-recorribilidade;
Princípio da fungibilidade;
Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias;
Principio da motivação ou da dialeticidade;
Principio da personalidade;
Principio da “non reformatio in pejus”.
FUNDAMENTOS DOS RECURSOS
Psicológicos: reação natural do homem em não se conformar com apenas uma decisão; possibilidade da modificação da decisão de um julgamento injusto
Jurídicos: possibilidade de erro, ignorância ou má-fé do julgador; oportunidade de reexame por julgadores mais experientes.
PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Para que um recurso seja admitido é necessário que o mesmo preencha certos requisitos, onde são analisados alguns pressupostos. Os pressupostos recursais são analisados por um juízo de admissibilidade a quo, prolator da decisão hostilizada, para verificar a possibilidade de seguimento,
Estando o recurso no órgão revisor, juízo ad quem, também, verifica-se a admissibilidade do mesmo, a fim de que possa conhecer do recurso. Os pressupostos recursais podem ser divididos em subjetivos (dizem respeito à pessoa do recorrente, mais