ATPS DE PROCESSO PENAL 2015 ESSE
Professor: Paulo Kalif
Curso: Direito Noturno –8º Semestre 2015
Acadêmicos:
NOME
TANIA BATISTA DE ARAUJO
RA
3272586727
NOME
ÉRICKA BRUNA ROSA FERNANDES
RA
7428670466
NOME
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RA
6638373369
NOME
JULIANA GAMARRA PAIVA
RA
4997019041
NOME
MICHELE MARCON
RA
1299256492
ATPS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL III
Aula-Tema: Dos Procedimentos em espécie: Rito Ordinário
Etapa 1 –
Apresentação
Esta atividade é muito importante para que possamos analisar como ocorre o procedimento comum ordinário, bem como a sua sequência, o respeito no qual se deve ter com relação ao prazos. Têm como objetivo diferenciar processo e procedimento.
Para entendimento dos procedimentos em espécie: Rito Sumário e Sumaríssimo, para entendimento de qualidade quanto as espécies desses procedimentos é necessário a compreensão de diferenciar o processo do procedimento.
O entendimento do processo é ir adiante em um processo, é o exercício da jurisdição, ou seja, uma atividade necessária, com objetivo à produção do resultado final de um processo em trâmite e o procedimento é os atos processuais, é um conjunto, com os quais se deve desenvolver a atividade com objetivo.
O procedimento em relação ao processo penal é a sequência de atos no qual devem ser realizadas durante o trâmite de uma ação penal.
Entender bem esses procedimentos é tarefa importante para o operador de direito, bem como identificar eventuais erros e justificar, apontar os dispositivos legais pertinentes para um objetivo legal favorável.
Com este trabalho da ATPS, buscamos conhecimento, entendimento, com foco no futuro em suas doutrinas e jurisprudências.
Entendendo os Princípios
O processo e procedimento são matérias processuais que exigem uma especial atenção do operador do direito em relação aos procedimentos aplicáveis. A sua forma adequada são elaborados os prazos no qual devem ser observados com muita atenção. A falta de atenção deste deslize ou procedimentos