etapa 3
IGOR GREGÓRIO BIANCHI – RA: 4416868131
LETÍCIA CRISTINA DUQUE – RA: 4430855070
ATPS – DIREITO PROCESSUAL PENAL: Etapa 3
SÃO CAETANO DO SUL
2015
ANHANGUERA EDUCACIONAL
IGOR GREGÓRIO BIANCHI – RA: 4416868131
LETÍCIA CRISTINA DUQUE – RA: 4430855070
ATPS – DIREITO PROCESSUAL PENAL: Etapa 3
Trabalho de ATPS de Direito apresentado à Faculdade Anhanguera Educacional, como requisito parcial à obtenção de nota na matéria Direito Processual Penal sob a orientação do professor Moisés Maximiano.
SÃO CAETANO DO SUL
2015
RESUMO
Esta atividade tem o condão de expor todos os aspectos relacionados à questão da prisão, tais como conceito, espécies, requisitos, etc.
Palavra – chave: crime.
ABSTRACT
This activity has the power to expose all aspects related to the issue of prison, such as concept, species , requirements , etc.
Word - key: crime.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA 7
Jurisprudência 7
Relatório 8
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL 10
Jurisprudência 10
Relatório 11
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO 12
Jurisprudência 12
Relatório 13
Princípio da Inadmissibilidade de Provas Obtidas por Meios Ilícitos 14
Jurisprudência 14
Relatório 15
Considerações Finais 16
BIBLIOGAFIA 17
INTRODUÇÃO
Conforme Guilherme de Souza Nucci prisão "é a privação da liberdade, tolhendo-se o direito de ir e vir, através do recolhimento da pessoa humana ao cárcere"1.
Dita o artigo 5º, em seu inciso LXI da Constituição Federal que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” e os artigos seguintes determinam a maneira pela qual se dará a prisão no Brasil.
Ainda em consonância com a Carta Magna, a prisão deverá ser relaxada sempre que for ilegal, e habeas corpus deverá ser concedido sempre que houver ameaça, violência ou coação em liberdade de locomoção por ilegalidade por