Recurso ao CETRAN Processo Administrativo dirigir sobre efeito alcool trabalho feito
Órgão Autuador: DETRAN-RS
Auto de Infração nº 478724
Processo Administrativo: R2013/0253017-8
XXXX, brasileiro, solteiro, XXX, portador da CNH nº XXXX, RG XXX, residente na Rua XXX, nº 328, XX, XX, CEP XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A DECISÃO DA JARI, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1 - DOS FATOS
No dia 25/01/2013, por volta das 03:45, estava conduzindo o veículo WV Polo, de placas XXX, pela Rua Marechal Floriano, próximo ao número 954, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, quando verifiquei uma blitz realizada por fiscais de trânsito do município, e, ao me aproximar, fui sinalizado para parar. Atendendo a ordem do fiscal de trânsito liguei o pisca e estacionei a direita da via como havia indicado o Agente de Trânsito, o qual solicitou a apresentação da minha CNH e Documento do veículo. Após, a realização do exame do etilômetro, restou constado a concentração de 0,20mg/l.
Da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito – NAIT, apresentei defesa em 26/03/2013, sendo a mesma recebida no DETRAN em 28/03/2013.
Em maio de 2013 recebi uma Notificação de Imposição de Penalidade, expedida em 31/05/2013, a qual informa que a defesa apresentada foi INDEFERIDA restando imposta a penalidade de multa, sem, contudo, descrever os fundamentos de tal indeferimento, o que está totalmente em descordo com as normas de Direito Administrativo, e em desacordo com a Constituição Federal.
Apresentei Recurso á Jari em 29/07/2013, sendo que tal recurso foi recebido em 01/08/2013. Do referido Recurso foi notificado em 11/06/2014, dizendo que meu recurso obteve o resultado INDEFERIDO, e que tenho o prazo de 30 dias para recorrer a este Conselho.
2 – DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Inicialmente, podemos verificar inconsistências capazes de anular o Auto de Infração nº 478724, senão vejamos.
O referido Auto