Edital para bolsa de estudos
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base no Decreto Municipal nº 11.895, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 202, de 24 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 308, de 13 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 12.929, de 07 de janeiro de 2013, torna pública a abertura das inscrições para seleção de candidatos a serem contemplados com bolsas de estudo para cursos de graduação.
I – DOS CANDIDATOS QUE PODERÃO EFETUAR INSCRIÇÃO 1. - Para Cursos de Graduação – estritamente presencial - Poderão se inscrever os candidatos residentes no município de Taubaté há pelo menos cinco anos, matriculados em Instituições de Ensino localizadas no município de Taubaté e cadastradas junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsa de Estudo que não possuem outro curso superior. 1.1 – Não poderão se inscrever os candidatos que já foram beneficiados com bolsas de estudo do SIMUBE em anos anteriores. II – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 2 – O candidato deverá apresentar: 2.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas, conforme anexo II; 2.2 – Xerox do comprovante de matricula na instituição de ensino, com autenticação mecânica do banco; 2.3 – Xerox em bom estado e com foto recente, do RG (carteira de identidade) e CPF de todos os membros que residem na casa; 2.4 - Xerox da carteira de trabalho de todos os membros que residem na mesma casa, maiores de 18 anos, inclusive do candidato, das seguintes folhas: folha com foto, da identificação, do último registro de emprego e da folha subsequente; 2.5 – Xerox comprovante de residência, em nome do habilitado, contendo nome e endereço completo (inclusive CEP, cidade e bairro). São aceitas contas de água, luz, telefone (fixo e móvel), tv por assinatura, provedores de