Direito
RESMO O tema do presente artigo é a aplicação dos artigos 231 e 232 nas ações de investigação de paternidade e conhecimento de ascendência genética. Essas regras foram inseridas no ordenamento jurídico com o advento da Lei 10406 de 2002, atual Código Civil brasileiro, com intuito de regulamentar a perícia médica e conseqüente recusa injustificada da parte em submeter-se à sua realização. O objetivo da pesquisa é demonstrar de que modo os artigos supramencionados podem ser aplicados nas ações de investigação de paternidade e conhecimento da ascendência genética. Vale ressaltar que, nos dias de hoje, o Código Civil não prevê, através desses artigos, a possibilidade de condução coercitiva do demandado em caso de recusa injustificada. Esse entendimento pode e deve ser aplicado nas ações de investigação de paternidade, de modo a consagrar os princípios da dignidade da pessoa humana, intimidade e intangibilidade do corpo humano. O mesmo entendimento, porém, não é cabível para as ações de conhecimento de ascendência genética, porque o que se pretende é o direito à identificação da origem genética, intimamente relacionado aos direitos da personalidade e sem vínculo com o estado de filiação.
PALAVRAS-CHAVE: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; ASCENDÊNCIA GENÉTICA; ESTADO DE FILIAÇÃO
ABSTRACT The theme of this article is the application of articles 231 and 232 on the actions of investigation of paternity and knowledge of genetic ancestry. These rules were inserted in
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Mestranda em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS. Coordenadora Adjunta e professora de Metodologia da Pesquisa da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Coordenadora do Núcleo de Metodologia da Pesquisa do Instituto de Excelência Ltda (JusPODIVM) e professora