EFEITOS DOS RECURSOS
Várzea Grande-MT
2013
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOB A ÓTICA DO GÊNERO ADULTÉRIO
Trabalho apresentado ao Professor Marcel Alexandre Lopes, da disciplina Direito Civil - Recursos., da turma 10/2 “A”, turno noturno,do curso de Direito Univag
Várzea Grande-MT
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo vem mostrar a diferençados direitos da mulher no antigo código civil brasileiro de 1916 e depois com as mudanças feitas pelos legisladores no atual código civil brasileiro de 2002.
O adultério continua sendo causa de dissolução do casamento, mas não acarreta impedimentos ao adúltero. A nova lei permite que pessoas casadas, mas separadas de fato, estabeleçam união estável, inclusive com o amante.
Entramos na esfera penal Somente para esclarecer como a legislação tem mudado em relação ao adultério que era considerado crime pelo direito penal brasileiro, no artigo 240 do código penal brasileiro que foirevogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.05.
Uma alteração legislativa recente modificou de forma significativa os chamados Crimes Contra o Casamento previstos no Código Penal. Afinal, desde a época colonial, o ordenamento jurídico nacional previa como crime a prática do adultério. No início, a pena prevista para o adultério era a morte, sendo inclusive conferido ao marido traído o direito de matar a mulher e o seu amante. Com o passar dos anos, a legislação foi se abrandando. O tipo que vigorou até recentemente previa para o delito uma pena máxima de 6 meses de detenção. A decisão foi de política criminal. Os penalistas atualmente vêm entendendo que apenas as condutas mais ofensivas aos bens jurídicos mais importantes devem ser tuteladas pelo Direito Penal. Assim, hoje, o adultério é uma questão afeta apenas ao Direito de Família.
Pelo código civil de 1916 no seu artigo 233, o marido é o chefe da