Efeitos da Condenação
O tema abordado por este trabalho, tem grande importância no âmbito penal pois acarreta como consequência inúmeros efeitos para o condenado. Culminando em restrições para o indivíduo. Sendo seus efeitos primários, secundários e também extrapenais. O desenvolvimento sobre o assunto será discutido ao longo do trabalho.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Os efeitos da condenação, se subdividem em efeitos primários e secundários. E, também podem produzir efeitos extrapenais. Portanto, suas definições são:
Principais (primários): são as imposições de penas privativas de liberdade, de penas restritivas de direitos, da pena de multa e também de medida de segurança. Que estão prescritas no Título V da Parte Geral do Código Penal. Basicamente punindo o autor de um certo crime.
Secundários: são as consequências que interferem na esfera penal e também extrapenal. Podendo assim a condenação dar afetar a situação criminal do condenado, retirando-lhe muitos privilégios. Sendo assim, a condenação acarretaria penalmente a:
Reincidência;
Impediria o sursis;
Causaria a revogação do sursis;
Revogaria o livramento condicional;
Aumentaria o prazo da prescrição executória quando caracterizar reincidência;
Causaria a revogação da reabilitação;
Levaria à inscrição do nome do condenado no rol de culpados;
EFEITOS EXTRAPENAIS
Os efeitos extrapenais, são efeitos que causam impacto em outras esperas, menos a criminal. E são divididos em genéricos e específicos.
Genéricos: Eles são automáticos a partir de qualquer condenação criminal, pois não precisam ser declarados na sentença. Esses efeitos interferem na vida do condenado tanto no âmbito civil, administrativo e político. Eles estão previstos no artigo 91 do código penal. E são:
Tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime:
Pode ser encontrado no inciso I, do artigo 91 do CPB. Consiste em que a sentença condenatória transitada em julgado se