Acadêmico
A ONU desde a sua criação em 1945 possui como principal finalidade a manutenção da paz e da segurança internacional com base na proteção da integridade territorial, independência política e soberania dos Estados. Porém, após a Guerra Fria foram incluídos novos princípios como: monitoramento dos direitos humanos, desenvolvimento econômico e promoção da democracia.
Baseando-se em um dos principais fundamentos das Relações Internacionais, a ONU foi criada a partir da compreensão de que não poderia interferir na soberania dos Estados. Intervenções de Estados são apenas justificados pelo conceito de intervenção humanitária, ou seja, a idéia de que os estados soberanos têm a responsabilidade de proteger seus próprios cidadãos de catástrofes humanitárias, como é ressaltado no artigo “The Responsibility to Protect”. Na década de 90, com o surgimento do conceito de Segurança Coletiva, a sociedade internacional compreendeu que isso poderia ser utilizado em substituição de antigos tratados militares criados durante a Guerra Fria.
A ação da ONU, por intermédio da CSNU, estabelecendo as Operações de Manutenção de Paz com o objetivo de segurança mundial caso haja ameaça à paz mundial e intervenções de Estados foram justificadas por esse conceito de intervenção humanitária. Entretanto, não existe uma especificação do que seja considerada uma ameaça à paz, assim o CSNU tem a total autoridade de determinar o que pode ser considerado uma ameaça à paz. Ou seja, qualquer ameaça à paz pode ser discutida como objeto para a Segurança Coletiva, dependendo das circunstâncias que a cerca e também dos interesses dos Estados membros.
A discussão sobre o que é ou não uma ameaça à paz é fundamental para entender das ações dos Estados. O CSNU opera baseado nos capítulos V e VI da Carta da ONU. O primeiro proporciona vários requisitos técnicos que possuem o objetivo de resolver conflitos com meios pacíficos, enquanto o outro capítulo proporciona o