Educação
Súmula: “Cria ‘Unidade de Conservação’ no Município de Pontal do Paraná.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 235, da Lei Orgânica do Município, o disposto na Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), o disposto no § 4º do artigo 11 da Lei nº 9985/00, e a necessidade de se implantar Parque Natural Municipal no Município de Pontal do Paraná visando proporcionar infra-estrutura e proteção à área, principalmente nos períodos críticos do veraneio.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas como “unidade de conservação” do tipo “Parque Natural Municipal”, as áreas a seguir especificadas, com as seguintes medidas e confrontações:
Para a área de Restinga: Área de terra localizada na faixa de areia pertencente à União, na extensão compreendida entre a Avenida que margeia a praia e a linha de costa; que se inicia no ponto 2-PP, no Balneário de Monções (coordenadas UTM N=7.153.673.351 e E=753.216.877, Meridiano Central 51ºW Gr), confrontando ao Sul com o Município Matinhos; ao Leste com o Oceano Atlântico; ao Norte confronta-se com área de acrescidos de Marinha de propriedade da União Federal, através de linha seca com distância de 25,38m, compreendida entre os pontos 31 (coordenadas UTM N=7.168.938.25 e E=766.386,94) e 32 (coordenadas UTM N=7.168.898,34 e E=766.608,75) todas referente ao Meridiano Central 51ºW Gr; totalizando a área de 3.945.528,64m² (três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); sendo essa dimensão sujeita a variação das marés e processos de erosão e progradação marinha, definida no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Para a área de Manguezal: Área de terra situada em Pontal do Paraná, Estado do Paraná, balneário de Pontal do Sul, fazendo parte integrante dos loteamentos Cidade Balneária