Educação especial inclusão
A declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada primeiramente em 1948, conclama a todos os povos e nações que [...] se esforce, “através do ensino e da educação’’, por promover o respeito a esses direitos e liberdades [...]. Deste modo, deixa à vista que a educação è uma das vias expressas para a observância dos direitos humanos e, por conseguinte, para a inclusão universal.
No Brasil, a preocupação com a educação envolvendo ‘pessoas diferentes’, isto é, compromissada com a educação, pode ser observada desde o final do século XIX, quando o Estado dispôs sobre a fundação do Instituto dos Cegos (atual Instituto Benjamin Constant) e do Instituto Nacional dos Surdos-mudos. Mas foi apenas com a lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 4024/61 (BRASIL, 1984) que se fez referência à pessoa com deficiência com vista em enquadrá-la, dentro do possível, na educação regular. Ao mesmo tempo, garantia apoio financeiro às instituições particulares que se mostrassem eficientes para atuar na Educação Especial. (KASSAR, 1998).
A LDB nº 5.692/71, igualmente, destinou um artigo (art. 9º) à Educação Especial, fazendo menção particular às pessoas com deficiência físicas ou mentais, enfatizando que tais indivíduos deveriam receber tratamento especial. Já a emenda constitucional nº 12/78 buscou assegurar o direito legal às pessoas portadoras de deficiências de melhorias nas condições socioeconômicas mediante educação especial e gratuita, coibindo expressamente a discriminação, inclusive quando à empregabilidade.
Muito embora desde 1961 instrumentos legais tenham sido criados visando o atendimento da pessoa com deficiência no sistema regular de ensino, as medidas implementadas neste sentido não atenderam aos anseios e expectativas da sociedade brasileira.
O mesmo fenômeno viria a acontecer em muitos outros países do mundo, gerando debates e promovendo ações em direção à pretendida inclusão- já reivindicada pelas Nações Unidas desde 1975. No entanto,