ECA
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
A Lei acima trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, em 24 anos desde sua promulgação, a lei trata da proteção integral à criança e ao adolescente ou seja crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 18 anos estão resguardados neste estatuto.
O ECA, considera as crianças e adolescentes pessoas em desenvolvimento sem distinção de raça, cor ou classe social que devem ser reconhecidas como indivíduos dotados de direitos e deveres. Este estatuto estabelece a proteção aos menores de 18 anos considerando seu desenvolvimento, físico, mental, moral e social prezando pela liberdade, dignidade preparando estes sujeitos para uma vida adulta.
O estatutário resguarda a crianças e adolescentes direitos à vida, à saúde, ao lazer, à cultura, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes de ambos os gêneros, aborda ainda o direito à dignidade, ao respeito tratando ainda de proteção e medidas socioeducativas.
Dentre os expostos do estatuto, é mencionado ainda que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer tipo, forma de discriminação, violência, exploração, negligência, crueldade e opressão devendo aqueles que praticarem qualquer ação ou omissão que infrinja o estatutário devem ter punição.
No artigo 7º temos por base os direitos a vida e à saúde a partir de políticas sociais públicas que resguardem desde o nascimento um desenvolvimento saudável e harmônico com condições dignas de vida.
Em suma podemos compreender que o ECA, tem por objetivo instituir medidas direcionadas aos pais e responsáveis dos menores de dezoito anos a responsabilidade com relação ao seu desenvolvimento e formação, mas vale salientar que uma vez que se estes pais ou responsáveis apresentarem-se de forma negligente quanto ao zelo destes, pois pais e responsáveis não devem ser dotados como proprietários destas crianças e