dto financeiro

3876 palavras 16 páginas
28/02/13

1º - Atividade financeira do estado.

O que é bem comum? – bem da sociedade, bem de cada um que está no grupo.
Art. 1º inc. 3 CF – dignidade da pessoa humana (mínimo existencial).
Kyoshi Harada – Bem comum é um modelo de bem estar a ser alcançado, é um padrão de sociedade a ser alcançado. O bem comum é a única e exclusiva finalidade do estado.
Qual a consecução do estado? Atingir o bem comum. Mas para atingi-lo há a necessidade de atender as necessidades públicas, saúde, educação, segurança...
A definição de necessidades públicas parte de uma decisão política. Somente são necessidades públicas aquelas que estiverem positivadas, quer seja em norma constitucional, quer seja em norma infraconstitucional. Ex: art. 196 CF – saúde, 205 CF – educação, 21 inc III – defesa nacional. Para eu assegurar a defesa nacional o que preciso fazer? Preciso de armas, balas, contingente, etc... Mas para conseguir todas essas coisas eu preciso de dinheiro.

Modernidade: estado atuando no mercado como se fosse ente privado. Ex: caixa econômica.

Com toda essa situação tendo que ter literalmente o dinheiro para prover o bem comum o estado começa a criar espécies de tributos onde a sociedade ajuda com a sua cota parte a atender as necessidades públicas.

A questão, portanto, é como se obter os recursos/dinheiro suficientes para atender as necessidades públicas. Assim sem desprezar a parte histórica na concepção de estado moderno chegou-se a conclusão que várias formas de obter recursos, como a atuação do estado no mercado como empresário, a exploração do patrimônio público e a aplicação de multas pelo exercício do poder de polícia não seriam suficientes caso cada um dos cidadãos como cota parte do estado contribuíssem na medida de sua capacidade econômica para integralizar o montante necessário para atender as necessidades públicas. Daí a figura do tributo. Que é a receita principal do estado.

2º - Classificação de receita. Principal ou

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